O que queremos: Parentalidade

Procriação Medicamente Assistida

Os países europeus em que a Procriação Medicamente Assistida (PMA) está disponível para lésbicas incluem a Dinamarca, a Holanda, a Finlândia, a Suécia, a Rússia, o Reino Unido, a Irlanda e Espanha. Desde 1988 que estas técnicas estão disponíveis em Espanha para qualquer mulher maior, em bom estado de saúde psico-física, que, uma vez tendo sido prévia e devidamente informada, aceite recorrer à PMA de forma livre e consciente.
Em Portugal, foi recentemente aprovado (Maio de 2006) na Assembleia da República um projecto de lei que permite o acesso às técnicas de PMA apenas em casos de infertilidade e apenas a mulheres heterosexuais casadas ou em união de facto. Aparentemente, e apesar de terem sido chamados à atenção pela Associação ILGA Portugal, os vários partidos determinaram que as mulheres portuguesas, ao contrário das espanholas, não sabem tomar decisões de forma consciente e por isso não devem poder fazê-lo de forma livre. Mais grave, é o facto de neste projecto de lei haver uma discriminação óbvia no acesso ao tratamento da infertilidade das mulheres sós (heterossexuais ou lésbicas) e dos casais de lésbicas em união de facto.
Do ponto de vista da Associação ILGA Portugal este projecto de lei viola a Constituição de República Portuguesa pelo que continuaremos a defender a sua inconstitucionalidade.

 

A adopção por casais homossexuais

De acordo com a legislação portuguesa (Lei da adopção nº 31/2003, de 22 de Agosto e Lei das uniões de facto nº 7/2001 de 11 de Maio), podem adoptar conjuntamente duas pessoas casadas ou unidas de facto há 4 anos, desde que de sexos diferentes, ou uma pessoa singular com mais de 30 anos.

Perspectivando a adopção por casais homossexuais

As lésbicas e os gays sempre tiveram filhos, mas foi preciso esperarmos pelos anos 70 para que os homens gay e, especialmente, as lésbicas decidissem ter e educar crianças fora de casamentos heterossexuais tradicionais.
De acordo com uma sondagem efectuada nos EUA nos anos 90, era quase tão frequente encontrar mulheres lésbicas e mulheres heterossexuais que fossem mães (62% e 72% respectivamente). Somente 27% dos gays inquiridos eram pais de crianças contra 60% de homens heterossexuais. Para além disso, estimou-se que o número de crianças - com um pai gay ou uma mãe lésbica - esteja entre 1 e 9 milhões. (Nota 1)
Tanto quanto sabemos não existem estudos que nos possam dar ideia da realidade portuguesa a este nível, mas conhecemos inúmeros casos de pais e mães homossexuais.

Há ainda a registar que, em Portugal como em qualquer outro país, os gays e as lésbicas desejam ser pais e mães biológicos ou adoptar crianças.
Contudo, os gays e lésbicas devem proceder com imensa cautela pois a principal objecção que tem sido apontada para que não o façam é a defesa dos direitos da criança, baseada em preconceitos facilmente desmontáveis como os quatro seguintes:

Outro preconceito que se desmonta racional e estatisticamente é o de que os filhos de gays e de lésbicas serão tendencialmente também gays e lésbicas. Ora, diversos estudos americanos demonstraram que as crianças criadas por pais gays e mães lésbicas não são nem mais nem menos propensas a serem gays e lésbicas que os filhos de casais heterossexuais. (Aliás, tanto quanto sabemos somos filhos e filhas de pais heterossexuais.)
Mais uma vez há uma falta de estudos portugueses nesta área.

A crescente aceitação social da diversidade de orientações sexuais tem permitido que cada vez mais gays e lésbicas assumam publicamente a suas relações e decidam tornar-se pais e mães pelas mesmas razões que os adultos heterossexuais. (Nota 6)

Serão os gays e as lésbicas pais/mães adoptivos capazes?

Para responder a esta questão talvez fosse de citar uma conclusão de um relatório publicado recentemente, em Fevereiro de 2002, pela "American Academy of Pediatrics". Tal conclusão prende-se com aspectos que vão das "Atitudes parentais, comportamento, personalidade e ajustamentos dos pais" ao "Desenvolvimento emocional e social da criança", passando pela "Identidade de género e orientação sexual da mesma".
Este estudo avança que há mais semelhanças que diferenças entre a forma como os homossexuais e os heterossexuais exercem os papéis parentais.

É possível que homossexuais adoptem?

A resposta à questão é sim. Por exemplo:

É de realçar que o processo de adopção continua a ser moroso em Portugal. Adiantamos também que se procedeu a uma recente alteração da lei com vista à aceleração da tramitação dos processos de adopção.

Que futuro para uma lei que permita a adopção por casais homossexuais em Portugal ?

Diríamos que se avizinha um caminho difícil na luta da adopção pelos homossexuais em Portugal. Um bom exemplo da difícil luta que nos espera pode ser visto na transcrição do debate sobre a recente lei de adopção na Assembleia da República onde nas afirmações feitas pelos deputados sobre adopção por casais do mesmo sexo abundam o preconceito e a homofobia. Outro bom exemplo são as infelizes declarações de Luís Villas-Boas, presidente da Comissão de acompanhamento da Lei de Adopção, a propósito da mesma questão.

Nota final

À laia de conclusão citamos de novo o relatório da "American Academy of Pediatrics": "...as crianças são aparentemente muito mais influenciadas pelos processos/sinergias familiares que pela estrutura familiar."
Esta conclusão não contraria o senso comum: mais vale proporcionar um ambiente familiar estável a uma criança - onde os pais, independentemente da sua orientação sexual, manifestam satisfação na sua relação, grande amor pelas crianças e pouco conflitos interparentais - que deixá-la em orfanatos e outras instituições onde não tem o carinho e atenção de que necessita. Afinal o bem-estar da criança deve estar acima de tudo.

A Direcção e o Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal

Nota 1 - Nesse mesmo estudo desconhecia-se a percentagem de lésbicas e gays que tinham seus filhos sob sua custódia, mas constatatou-se que 15% dos lares gay e 32% dos lésbicos tinham crianças como seus membros.
Nota 2 - A Associação ILGA Portugal tem, ao longo dos seus mais de 7 anos de existência, condenado sistematicamente a prática de abusos sexuais sobre menores e de pedofilia. A confusão entre homossexualidade e pedofilia é aliás perfeitamente infundada, como indicam diversos estudos. Por exemplo, de acordo com os dados divulgados pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais, à data de 27 de Novembro de 2002, de um universo de 189 reclusos condenados por crimes de abuso sexual de menores, são menos de 4% os que se referem a práticas homossexuais com menores.
Nota 3 - Os gays e lésbicas não são nem mais nem menos "predadores" que os heterossexuais. Este preconceito está estreitamente ligado ao anterior. O que é fundamental é uma selecção/avaliação cuidada dos adoptantes por parte das assistentes sociais, etc., que não passe pela discriminação baseada, por exemplo, na orientação sexual.
Nota 4 - Estudos americanos concluem que as crianças com pais homossexuais parecem suportar bastante bem com o desafio que constitui perceber e explicar as suas famílias aos seus colegas e professores.
Para além disso, o divórcio era há anos atrás um motivo efectivo de pressão sobre crianças em ambiente escolar. Com o aumento de casais divorciados, registou-se uma aceitação definitiva de crianças vivendo nessas circunstâncias.
Nota 5 - As famílias mono-parentais são cada vez mais frequentes. As avós que educam netos na ausência de pai/mãe (porque ausentes ou emigrantes) sempre foram usuais. Estes exemplos deitam por terra o argumento da necessidade da figura paterna/materna. (Por vezes argumenta-se que apesar da ausência do(s) progenitor(es) a figura paterna/materna está presente...)
Nota 6 - De realçar a existência de tese de mestrado abordando esta questão, disponível no Centro de Documentação Gonçalo Diniz, da Associação ILGA Portugal: Augusto, C.C.M. (2001). Estudo da motivação, expectativas e outras opiniões parentais na adopção por parte de três grupos distintos: casais sem filhos, casais com filhos e homossexuais. Dissertação de mestrado em Psicologia Legal. Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
Nota 7 - Há uma restrição no caso da Holanda: não há a possibilidade de adopção de crianças estrangeiras por forma a evitar quaisquer problemas legais no país de origem da criança. No caso da Alemanha, Dinamarca, Islândia e Noruega a adopção é restrita aos filhos biológicos de um dos membros do casal.