A estratégia é simples e explica-se numa frase: o PS quer tirar argumentos a Cavaco Silva para vetar de novo a lei das uniões de facto. Assim, recuou na proposta que mais críticas recebeu, por potenciais comparações com o regime do casamento, e desistiu de incluir uma "indemnização compensatória" caso um dos elementos do casal queira abandonar a união de facto. Ou seja, caiu o artigo 5-A da lei vetada pelo Presidente da República, há um ano, sobre os bens adquiridos durante a união, a compropriedade dos bens móveis e a responsabilidade de dívidas.
Estes são aspectos que, segundo a vice-presidente da bancada, Ana Catarina Mendes, mereceram "críticas injustas e injustificadas" e que agora os socialistas retiraram, para que "não haja preconceitos e fantasmas". As críticas, mais ou menos veladas, foram partilhadas pelo Presidente da República, no texto do veto, em Agosto de 2009.
Cavaco alertava para a necessidade de respeitar a "decisão livre" das pessoas quanto ao tipo de vida em comum. A equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao casamento "pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha". E existe o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas "se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento" ou "transformar a união de facto num "para-casamento", num "proto-casamento" ou num "casamento de segunda ordem"", afirmava Cavaco Silva.
O texto final da lei, resultado do trabalho de junção dos projectos de lei do PS, PCP e BE, foi ontem aprovado no Parlamento com os votos da esquerda e os votos contra da direita, PSD e CDS e a deputada independente Teresa Venda. Esta votação reproduz a votação na especialidade, esta semana, na comissão de Assuntos Constitucionais. PCP e BE apresentaram declarações de voto.
No essencial, a lei reforça os direitos de quem vive em união de facto, nomeadamente na prova da união, e legitima o direito ao arrendamento. Em caso de morte de um dos membros da união de facto proprietário da casa, o "elemento sobrevivo" pode continuar na casa mais cinco anos.
in Público, 10 Julho 2010, por Nuno Simas
Tags: união de facto
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