Para os portugueses, a discriminação com base na Orientação Sexual é, dos seis tipos de fundamentos na base da discriminação referidos no artigo 19.º da Versão Consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a que mais amplamente se sente no nosso país.
Cientificamente não há estudos que possam comprovar a veracidade desta opinião, mas ela foi defendida por 58 dos inquiridos pelo Eurobarómetro de 2009,publicado pela Comissão Europeia. Um pouco diferente é a percepção ao nível da restante União Europeia, pois os cidadãos europeus consideram esta discriminação apenas a quarta mais sentida no continente.
Além disso, a divisão de opiniões é evidente: 47 dos inquiridos dizem que este tipo de discriminação está generalizada na Europa e 43 afirmam que é rara. Facto é que os assuntos relativos à comunidade LGBT (lésbica, gay, bissexual e transgénero) são dos que mais fragmentam o “velho continente”.
Portugal está no círculo (ainda restrito) dos sete países europeus que aprovaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo, do qual faz parte a Bélgica, Espanha, Holanda, Islândia e Noruega (os dois não pertencentes à UE) e Suécia.
Por outro lado, o Eurobarómetro de 2006 procurava perceber quais os que mais dificilmente aprovariam estas uniões e entre eles estavam a Roménia, a Letónia e o Chipre. Foram até precisamente os cidadãos do Leste da Europa que no ano passado afirmaram que esta discriminação se sente pouco no seu país, especialmente na Bulgária, Eslováquia e Estónia. Uma opinião que contrasta com o relatório “Homophobia and Discrimination on Grounds of Sexual Orientation and Gender Identity in the EU Member States”, da Agência dos Direitos Fundamentais da UE, que indica que na Bulgária, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia as marchas de Orgulho LGBT têm sido nos últimos anos proibidas.
Contrariamente, na Áustria, Espanha, França, Holanda e Suécia os ministros e partidos políticos participam também nas chamadas Marchas Pride.
Paulo Côrte-Real, Presidente da Direcção da ILGA Portugal, associação que defende os direitos das pessoas LGBT, lembra que no Leste “há uma herança que pesa, pois a história da União Soviética em relação às pessoas LGBT foi muito negativa”, com várias a serem colocadas em gulags (campos de trabalho). Recorda até que ainda hoje, em alguns países fora da Europa, a homossexualidade é crime, sendo punível - imagine-se – com pena de morte, de que é exemplo o Irão.
Apesar disso, o dirigente não desvaloriza a discriminação que lésbicas, gays e bissexuais continuam a sentir na União Europeia, apelidada de homofobia ou simplesmente discriminação com base na orientação sexual.
Esta começa normalmente bem cedo, ainda na escola.
Foi isso que comprovou o Observatório de Educação LGBT, da associação de jovens rede ex aequo, que num relatório publicado em 2008 indicava que a homofobia se sente de forma particular nas Universidades, podendo começar ainda antes, no Secundário.
Paulo Côrte-Real explica: “é nessa altura que muitos adolescentes assumem a sua homossexualidade”.
A forma mais comum de discriminação na educação é o bullying, frequentemente traduzido em ofensas verbais que podem ser proferidas por alunos, ou, como ressalva o dirigente da ILGA Portugal, “às vezes são os professores ou os auxiliares
de educação a fazerem (ou incentivarem) os comentários homófobos”.
O insulto parece ser, aliás, a forma mais generalizada de discriminação com base na orientação sexual, referem as conclusões do “Estudo sobre a População LGBT em Portugal”, tornadas públicas em Maio pela Universidade do Minho com o apoio da CIG-Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
O mais grave é que, acrescenta a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, em países como o Chipre, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e Roménia, nos últimos anos os insultos homófobos têm sido proferidos por líderes políticos e figuras religiosas.
Sendo assim, não será talvez demasiado chocante revelar que o bullying está também presente no mercado de trabalho, apesar de no ano 2000 os países da União Europeia terem assinado a chamada Directiva da Igualdade no Emprego [ver no final “O que dizem as Leis”], que proíbe esta forma de discriminação, e de em Portugal a orientação sexual estar protegida pelo Código de Trabalho.
Paulo Côrte-Real conhece bem as leis, mas sabe que é difícil apresentar queixa “quando não se sabe o que se vai encontrar, a nível dos Sindicatos e até em termos da segurança de saber que correrá tudo bem”.
Talvez isso ajude a explicar outra das conclusões do já referido relatório da Agência dos Direitos Fundamentais, quando este indica que “a maioria das pessoas lésbicas, gays e bissexuais estão relutantes em revelar a sua orientação sexual no local de trabalho”.
O estudo da Universidade do Minho acrescenta mesmo que tal acontece no dia-a-dia e que a orientação sexual só é normalmente revelada aos amigos mais íntimos. Paulo Côrte-Real sabe bem que é assim e concorda com a conclusão da Agência dos Direitos Fundamentais da UE: “desde cedo que as palavras depreciativas ensinam [as pessoas LGBT] a manterem-se invisíveis. A invisibilidade é uma «estratégia de sobrevivência»”.
Importante é também perceber que ela não é apenas perpetuada por lésbicas, gays e bissexuais, mas é também a restante sociedade que insiste em mantê-los na clandestinidade.
Veja-se o que se descobriu no ano passado: que os homossexuais são excluídos da doação de sangue. Perceba-se o que se passa na ginecologia ou urologia, onde há “uma ignorância generalizada quando a pessoa revela a orientação sexual”, acusa Paulo Côrte-Real.
Para o dirigente, a explicação é bem simples: “durante muito tempo, e ainda hoje, se estuda com base no pressuposto de que só existem pessoas heterossexuais”. Uma premissa que, para o Presidente da ILGA, está no cerne da discriminação com base na orientação sexual. É ela que faz com que nos cafés os empregados peçam aos casais do mesmo sexo que não mostrem afecto. É também ela a responsável, por exemplo, por nos lares não se assumir que dois idosos possam ser homossexuais ou lésbicas.
Paulo Côrte-Real propõe uma conta bem simples: se pelo menos 10 da população é lésbica, gay ou bissexual, ao entrar numa sala é preciso perceber que uma em cada dez pessoas terá essa orientação sexual.
Enquanto tal não for naturalmente assumido, o dirigente diz ter a “sensação de que está tudo por fazer, pois até agora não existíamos sequer”. É nesse ponto que está um outro grupo comummente associado à população LGB mas que, ao contrário desta, pode não ter uma orientação sexual diferente: os transgéneros, cuja diferença está, na verdade, na sua identidade, que não corresponde à que foi atribuída à nascença.
Até hoje, qualquer pessoa que não se identifique com o sexo com o qual nasceu pode mudar fisicamente, mas a lei portuguesa depois não permite alterar os documentos identificativos.
Isto faz com que uma mulher possa ter o nome de um homem, ou vice-versa, com os problemas que isso acarreta, no emprego, nos serviços públicos e até numa simples compra com cartão multibanco. Uma realidade que levou já a União Europeia a considerar os transgéneros como um dos grupos que mais sofre discriminação no continente europeu.
José Soeiro, deputado português do Bloco de Esquerda, quer mudar esta realidade e a 18 de Junho apresentou ao Parlamento português um Projecto-lei que prevê a possibilidade de os transgéneros adquirirem nova identidade. Até à sua aprovação, diz Paulo Côrte-Real, “o Estado não reconhece que estas pessoas existem” e por isso toda a discriminação que lésbicas, gays e bissexuais já identificaram, ainda não se aplicam sequer a este género inexistente.
O que dizem as leis
A discriminação é genericamente proibida, desde logo, por um dos mais importantes documentos internacionais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que no seu artigo 7.º diz:
“todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Ainda em termos mundiais, há mais dois instrumentos dignos de menção, que protegem dois dos fundamentos que podem estar na base da discriminação: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Também a Organização Internacional do Trabalho aprovou Convenções sobre a igualdade no emprego.
Em termos de combate à discriminação, é no seio da Europa que se têm desenvolvido documentos legais mais específicos.
Todos com base no artigo 19.º da Versão Consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 13.º do Tratado da Comunidade Europeia), que refere os seis fundamentos para a discriminação analisados ao longo do Dossier[*]. E são três os documentos até hoje aprovados, dois deles específicos para: a discriminação racial – Directiva da Igualdade Racial 2000/43/EC – e discriminação de género – Directiva da Igualdade de Género 2004/113/EC.
Há ainda uma terceira Directiva, mais genérica em termos de fundamentos para a discriminação, mas específica para a área do trabalho: Directiva da Igualdade no Emprego 2000/78/EC.
Por tudo isto, discute-se agora no seio da Comissão Europeia a aprovação de um documento único, a que se tem dado o nome de Directiva da Igualdade ou Directiva Anti-Discriminação, que reúna os seis fundamentos para a discriminação e que, ao mesmo tempo, vá para além do emprego, abordando, entre outros, a igualdade nos cuidados de saúde, educação, acesso e fornecimento de bens e serviços (que inclui habitação). Neste momento a Alemanha é o país que mais fortemente se opõe ao texto do documento, que para ser adoptado exige unanimidade.
A Amnistia Internacional tem, por isso, feito campanha para pressionar a Ministra alemã para a Família, Cidadãos Seniores, Mulheres e Juventude para que ponha um fim à oposição ao documento.
Dossier "Discriminação: o que esconde a Europa?" in "Notícias" da Amnistia Internacional - Portugal, n.º 7, Abril/Maio/Junho 2010.
Tags: discriminação homofobia ilga
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