
Neste momento uma lésbica ou um gay podem adoptar uma criança sozinhos. Em casal já não podem fazê-loO debate sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo foi marcado, em Portugal, por uma originalidade: o espectro da adopção e a ressalva em relação à mesma na lei. É certo que ambos assentam na distinção entre conjugalidade e parentalidade: a primeira é uma questão de escolhas entre duas pessoas adultas; a segunda envolve menores. Mas também é verdade que muita desinformação (na melhor das hipóteses) e muita homofobia (na pior) estão na base de algumas manifestações desta originalidade. É preciso esclarecer - de modo a fechar o fosso que separa os níveis de aceitação do casamento dos níveis de aceitação da adopção por casais do mesmo sexo.
Desde logo: neste momento uma lésbica ou um gay podem adoptar sozinhos. Em casal - seja em união de facto, seja casados/as - já não podem fazê-lo. Também o acesso à procriação medicamente assistida está barrado às mulheres sem companheiro ou marido e não dispomos entre nós de um banco de gâmetas para a inseminação artificial independente de problemas de fertilidade. Em segundo lugar, o debate sobre adopção colocou as questões da parentalidade de lésbicas e gays num plano restrito, porque a parentalidade não se esgota na adopção. Não só a procriação medicamente assistida pode ser uma via para a parentalidade, como o exercício desta por lésbicas e gays já existe, havendo situações humanas que necessitam de resolução urgente - as das crianças privadas do pleno usufruto do seu direito às suas mães e aos seus pais.
Lésbicas e gays têm ou desejam (ou não) ter filhos pelas mesmas razões que os e as heterossexuais. Razões simultaneamente "egoístas" e "altruístas", parte de projectos de vida, de afectos e vontade de cuidar, num quadro cultural comum a todas as orientações sexuais, ainda que encarando as lésbicas e os gays obstáculos bem maiores. Pensemos em dois exemplos "prototípicos" de parentalidade lésbica e gay e seus problemas.
Primeiro exemplo: António adoptou sozinho; meses depois apaixonou-se por Paulo e decidiram viver juntos. A relação solidificou-se e Paulo passou a ser também uma figura parental para a criança. Só António tem a tutela da criança e Paulo está totalmente excluído do exercício legal da parentalidade, desde a escola ao hospital, passando (passando?!) pela tutela no caso da morte de António. A criança ficou privada do seu direito ao seu outro pai. Segundo exemplo: Maria e Manuela apaixonaram-se, vivem juntas há anos e decidiram ter filhos. Calhou a Maria a função de engravidar, o que conseguiu em Espanha, onde há livre acesso à inseminação artificial no serviço de saúde. Escolheram este método para evitarem eventuais problemas de reivindicação de paternidade por algum amigo dador. A criança cresceu com vínculo afectivo às duas mães e... os mesmos problemas que se colocam à filha de António e Paulo colocam-se ao filho de Maria e Manuela.
Estas crianças existem, hoje, aqui, no mesmo prédio ou rua do leitor ou da leitora, na mesma creche ou escola dos seus filhos e filhas. Urge resolver este problema, através das figuras da co-adopção ou da perfilhação. Mas existem também outras crianças, as institucionalizadas, cá ou no estrangeiro, justamente as que poderiam ser adoptadas por casais de lésbicas e gays, cujas competências parentais seriam ajuizadas em pé de igualdade com as dos casais heterossexuais. E existem ainda as crianças desejadas quer pelas mulheres sozinhas, quer por casais de mulheres, que não podem engravidar de forma legalmente segura por lhes estar vedado o acesso à PMA.
Disse-o sempre e afirmei-o ao votar (enquanto deputado independente) em projectos-lei relativos ao casamento e que permitiam também a adopção. A minha lealdade ao grupo parlamentar a que pertenço mantém-se, como se manterá a do PS, porque é antes do mais lealdade para com os eleitores: o programa eleitoral não previa a adopção por casais e tal foi explicitamente afirmado. Mas isso não significa ficarmos quietos. Devemos fazer o trabalho de combate aos preconceitos sobre a adopção por casais do mesmo sexo, abordar com coragem a questão da co-adopção, e alterar a lei da PMA existente. Podemos fazê-lo dando a conhecer os estudos existentes e as declarações das associações científicas e profissionais internacionais da área, que explicitamente demonstram que é a qualidade da educação e não a estrutura familiar (neste caso o género dos pais ou mães) que influem no desenvolvimento das crianças. Podemos fazê-lo dando a conhecer as realidades, acima referidas, das crianças filhas de casais de lésbicas e gays. Podemos fazê-lo defendendo o princípio de autonomia sexual das mulheres, da livre escolha reprodutivas, e da igualdade, princípios postos em causa pela actual lei da PMA.
Devemos ter a coragem política de fazer este trabalho, de modo a chegarmos à próxima legislatura em condições de Portugal ter igualdade plena: quando os casais do mesmo sexo puderem candidatar-se à adopção e as crianças institucionalizadas tiverem mais possibilidades de obter uma família; quando as crianças tiverem ambos os pais ou ambas as mães reconhecidos; e quando as mulheres sem companheiro masculino puderem recorrer à procriação medicamente assistida por razões de infertilidade ou não. Há muito por fazer, desde a construção de novos consensos até - porque não, se a realidade muda, como o demonstrou a vitória do casamento... - algumas mudanças legislativas. Pelas nossas crianças: as que existem, as que desejam uma família, e as que desejamos ter.
*Antropólogo, activista LGBT, deputado independente à AR pelo PS
In Público de 10 de Junho de 2010
Tags: crianças famílias gay lésbica parentalidade
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