Se és uma pessoa associada da ILGA Portugal aceita as boas-vindas a este teu espaço!
Sem ti, a ILGA Portugal não existiria e não poderia desenvolver o seu extenso trabalho de integração social da população lésbica, gay, bissexual, trans e intersexo e das suas famílias em Portugal. As pessoas associadas como tu são fundamentais, e a base da nossa vida associativa.
Participar na vida associativa é extremamente importante para a manutenção do nosso trabalho e dos objetivos estatutários. Ao estares presente no nosso dia a dia e nos momentos associativos de tomada de decisão, estás também tu a influir de forma direta e benéfica na vidas das pessoas que recorrem aos nossos serviços de apoio, ao Centro Comunitário LGBTI+ e às várias outras áreas em que a nossa Associação trabalha.
Sabemos que, às vezes, o pagamento de quotas fica em atraso. Nesse caso, pedimos-te que faças apenas o pagamento referente ao ano fiscal corrente. Caso faças o pagamento de quotas online, pedimos-te também que escrevas no campo de observações que estás a fazer o pagamento de quotas e, se souberes, o teu número de pessoa associada.
Lembra-te, também, que qualquer pessoa pode ajudar a Associação através de donativos pontuais ou regulares, da consignação de IRS, do legado de heranças ou do pagamento de multas. Consulta estas e outras informações aqui.
Direitos e Deveres enquanto pessoa associada
-
Artigo 9º
(Direitos)1- São direitos dos/as associados/as, nomeadamente:
a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Requerer, nos termos dos Estatutos, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
c) Eleger e ser eleito/a para todos os Órgãos Sociais, nas condições estabelecidas pelos presentes Estatutos;
d) Participar em todas as iniciativas da Associação;
e) Ter acesso a informação regular sobre as atividades da Associação;
f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito com a antecedência mínima de 8 dias úteis e demonstre interesse direto, pessoal e legítimo.2- Só gozam do direito referido na alínea c) do número anterior os/as associados/as efetivos/as que, cumulativamente:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;
b) Sejam maiores;
c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa.3- A inobservância do disposto no número anterior determina a nulidade da eleição do/a candidato/a em causa;
4- Os/As associados/as efetivos/as que tenham sido admitidos há menos de três meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e f) do número um do presente artigo, podendo no entanto exercer os demais.
5- Os/As associados/as coletivos/as gozam de todos os direitos referidos no número um do presente artigo, à exceção do estabelecido na alínea c), salvo os/as que tenham sido admitidos/as há menos de 3 meses que não gozam igualmente dos direitos referidos nas alíneas b) e f) do nº1 do presente artigo.
6 – Os/As associados/as temporários/as não gozam dos direitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e f) do número um do presente artigo, podendo no entanto exercer a referida na alínea e).
7- Os/As associados/as honorários/as gozam de todos os Direitos referidos no número um do presente artigo.
-
Artigo 10º
(Deveres)1- São deveres dos/as associados/as efetivos/as, honorários/as e coletivos/as:
a) Contribuir para a realização dos objetivos estatuários;
b) Contribuir financeiramente para a Associação através do pagamento pontual das quotas;
c) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos/as;
d) Cumprir os Estatutos e respeitar as deliberações dos Órgãos Sociais;
e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
f) Zelar pelo bom nome da Associação.2- Os/As associados/as efetivos/as e coletivos/as só podem exercer os direitos referidos no artigo 9º, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
3- Aos/Às associados/as honorários/as não se aplica o disposto na alínea b) do número um do presente artigo.
4- Aos/Às associados/as temporários/as é apenas aplicável a alínea f) e d) do número um do presente artigo.
Planos e Relatórios de Atividades
- 2024
- Plano de Atividades para 2024
- Relatório de Atividades 2024 (a apresentar e votar no 1º trimestre de 2025)
- Demonstrações Financeiras 2024 (a apresentar e votar no 1º trimestre de 2025)
- 2023
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016